Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10437.1/7491
Título: Os direitos das crianças em contexto de ruptura conjugal
Autores: Repolho, Maria Idália Monteiro
Orientadores: Ferreira, Joel Hasse, orient.
Palavras-chave: MESTRADO EM SOLICITADORIA
SOLICITADORIA
CRIANÇAS
DIREITOS DA CRIANÇA
PROTEÇÃO DE MENORES
FAMÍLIA
RUTURAS RELACIONAIS
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
PARALEGAL STUDIES
CHILDREN
CHILDREN'S RIGHTS
CHILD PROTECTION
FAMILY
RELATIONSHIP DISRUPTIONS
PARENTAL RESPONSABILITY
Resumo: Na presente sociedade, têm existido grandes mudanças no que diz respeito à dinâmica familiar, quer em termos sociais, quer jurídicos. Tem-se assistido a um aumento significativo de separações e divórcios, o que leva a uma grande preocupação e mudanças nas responsabilidades parentais relativamente aos seus filhos Inicialmente, após o divórcio dos pais, a criança era entregue aos cuidados da mãe, por se entender que esta trataria melhor do seu filho, sendo insubstituível nos seus cuidados. A guarda da criança apenas era entregue ao pai quando a mãe se encontra-se impossibilitada dessa responsabilidade. Hoje, assiste-se cada vez mais, a um exercício das responsabilidades parentais compartilhada por ambos os pais, garantindo os cuidados e preocupações a ter com a criança, seu bem-estar e protecção, de forma igualitária entre ambos os progenitores. As consequências na criança do processo da separação dos seus progenitores, depende muito da maneira como os seus pais lidam com todo este processo. Importante será tudo fazer para evitar maior sofrimento à criança, sendo que seria desde logo bom que os pais, antes da sua separação, informassem e dessem uma explicação adequada aos seus filhos, de forma que a criança entenda, que não é ela a responsável pela sua separação. O pai e a mãe, continuarão sempre a ser os seus pais, apenas um deles irá viver para outra casa, podendo também os filhos partilhar essa casa, em nada influenciando o seu amor por eles, pois continuarão sempre a ser amados por ambos e de igual modo, estarão juntos sempre que possível. Apenas passarão a existir duas casas. A casa da mãe e a casa do pai. Ter duas casas não significa que passe a ter duas famílias. A sua família é, e será sempre, apenas uma, pois entre pais e filhos nunca haverá divórcio. O padrão tradicional em que a criança residia com um progenitor e estaria com o outro em fins-de-semana alternados, poderia revelar-se muito prejudicial, principalmente para crianças em idade pré-escolar, pois impede-as de compreender o facto de não conviver frequentemente com ambos os pais. Apesar de todas as mudanças que um processo de separação ou divórcio possa trazer à vida de uma criança, estas não têm de ser necessariamente negativas, pois tudo depende da forma como os pais lidam com a situação. A Família da criança é só uma e será sempre uma família. Neste contexto, não só a mudança acontece dentro da família, como fora dela, sendo necessário e urgente, que a mesma seja acompanhada por legislação adequada a esta evolução dentro de cada ordenamento jurídico, daí a chamada guarda partilhada ter sido já um avanço significativo no nosso, a bem da criança.
In the present society, there have been major changes in regards to family dynamics, both in social and juridical terms. There has been a significant increase in separations and divorces, which leads to a great deal of concern and changes in parental responsibilities with regard to your children. Initially after parents’ divorce the child was looked after by his/her mother as it was understood that she would better care for his/her child and couldn’t be replaced in her protection. Child’s custody would only be given to father when mother was not able to assume that responsibility. Today, there is increasingly shared parental responsibilities by both parents, ensuring the care and concerns for children, their welfare and protection, in an equal form between both parents. The consequences upon the child of the process of separation of their parents depends a lot on the way their parents deal with the whole process. The important thing to do will be to avoid further suffering to the child by providing the child information and a proper explanation right before parents’ separation so that the child can understand that he/she is not responsible for their separation. Father and mother shall ever be their parents, only one of them will be living in another house, and the children can share that house without any influence on their love for them because they will always be beloved by both, and likewise will be together whenever possible. There will only exist two houses, mom's and dad's house. Having two homes it doesn't mean that there are two families. The child’s family is, and will always be just one, as between parents and children there will never be any divorce. The traditional pattern in which the child lives with one of the parents and would be with the other every other weekend, can prove to be very harmful specially for children in pre-school age, because it prevents them from understanding the fact of not often living together with both parents at the same time.. Despite all the changes that a process of separation or divorce can bring to the life of a child, these need not necessarily be negative, because it all depends on how the parents handle with the situation. The family of a child is only one and it will always be a family. In this context, not only the change happens within the family but also outside it, so it is necessary and urgent that it is accompanied by appropriate legislation to this evolution within each jurisdiction and hence the so called shared custody establishes a significant advance in our own, for the sake of the child.
Descrição: Orientação: Joel Hasse Ferreira ; co-orientação: Luís M. de Sousa
URI: http://hdl.handle.net/10437.1/7491
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Mestrado em Solicitadoria

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