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http://hdl.handle.net/10437.1/7498
Título: | A mediação civil como instrumento de resolução de conflitos (a previsão da União Europeia e a ordem jurídica portuguesa) |
Autores: | Martins, Reinaldo Luís Cabrita |
Orientadores: | Raposo, Maria Emília, orient. |
Palavras-chave: | MESTRADO EM SOLICITADORIA SOLICITADORIA MEDIAÇÃO IMPARCIALIDADE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS LEGISLAÇÃO MEDIATION CONFLICT RESOLUTION IMPARTIALITY LEGISLATION PARALEGAL STUDIES |
Resumo: | No plano internacional, o interesse pela mediação, assim como por outros meios alternativos de resolução de conflitos, é cada vez maior, assim como o é no plano nacional.
A mediação assume-se, de facto, como um processo extra judicial para a resolução dos conflitos que opõem as partes, sejam estas entre dois indivíduos ou entre grupos de indivíduos, mediadas por um terceiro neutro que tem como objectivo facilitar o diálogo entre as partes em contenda, levando a que a solução para o diferendo seja alcançada pelos próprios contendores, mediante acordo, o que confere desde logo uma certeza – a de que seja qual for a decisão, será certamente a mais sensata e ideal para o seu problema.
O desenvolvimento da mediação, enquanto procedimento de resolução alternativo de conflitos mereceu a atenção da União Europeia (Directiva 2008/52/CE, de 21 de Maio) e de Portugal (Lei 29/2013, de 19 de Abril), que lhe dedicaram legislação autónoma, conferindo-lhe dignidade enquanto alternativa ao sistema tradicional de resolução de conflitos e não enquanto substituto do sistema judicial, destacando-se na legislação portuguesa a inclusão do Estatuto do Mediador e na legislação comunitária o Código de Conduta Europeu para Mediadores. Internationally, the interest in mediation, as well as other alternative way of dispute resolution, is growing, like it is on national plan. Mediation is assumed, in fact, as an extra-judicial process for resolving conflicts involving the parties, whether between two individuals or between groups of individuals, mediated by a neutral third party that aims to facilitate dialogue between the parties contending, the solution to the dispute is reached by the contenders, by agreement, which gives immediately a certainty - that whatever the decision is, certainly it will be the most sensible and ideal for their problem. The development of mediation as an alternative dispute resolution procedure merited the attention of the European Union (Directive 2008/52 / EC of 21 May) and Portugal (Law 29/2013, of April 19), who dedicated to her autonomous laws, giving it dignity as an alternative to the traditional system of conflict resolution and not as a substitute for the judicial system, especially in Portuguese legislation including the Statute of the Mediators and in Community legislation, the European Code of Conduct for Mediators. |
Descrição: | Orientação: Maria Emília Raposo |
URI: | http://hdl.handle.net/10437.1/7498 |
Aparece nas colecções: | Biblioteca - Dissertações de Mestrado Mestrado em Solicitadoria |
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