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http://hdl.handle.net/10437.1/13168
Título: | Sobre a Independência e Responsabilidade dos Juízes no Liberalismo (1820-1926) |
Autores: | Fraga, Carlos |
Palavras-chave: | DIREITO LIBERALISMO JUÍZES PODER JUDICIAL LAW LIBERALISM JUDGES JUDICIAL POWER |
Editora: | Edições Universitárias Lusófonas |
Resumo: | Com a instauração do liberalismo consagra-se a separação de Poderes.
Na monarquia constitucional afirma-se a independência orgânica do Poder Judicial
entendido como um Poder político. Consagra-se a independência dos juízes. A
responsabilidade dos juízes ocorre apenas por erro de ofício ou pela prática de crime
tipificados, responsabilidade apurada em processo jurisdicional. O critério de
promoções é fundamentalmente o da antiguidade. A 1.ª República temeu a independência
dos juízes decidindo controlá-los. É criado um órgão administrativo de
gestão da magistratura judicial a quem compete efectivar o controlo dos juízes.
Cria-se uma responsabilidade disciplinar dos juízes, introduz-se o controlo administrativo
do conteúdo da decisão jurisdicional, desjurisdicionaliza-se, administrativando,
o processo de apuramento de responsabilidade dos juizes. Sujeita-se os
juizes a um vasto poder sancionatório traduzido, por um lado, num sistema de
classificações profissionais por mérito fixado pelo próprio organismo de gestão
mediante critérios subjectivos incontroláveis e por outro, na indefinição da infracção
disciplinar, um e outro tendo como objectivo limitar os princípios da irresponsabilidade
e inamovibilidade dos juizes comprometendo-se a sua independência ao
sabor dos interesses da governação. A instabilidade política que se viveu amiúde
ao longo do período liberal teve, também, os seus reflexos no princípio da independência
dos juizes que variou ao sabor dos interesses das transformações políticas. With the introduction of liberalism, the separation of powers is enshrined. The constitutional monarchy affirms the organic independence of the judiciary as a political power. The independence of judges is enshrined. Judges are only liable for errors of office or for commission of a crime of which they are aware in legal proceedings. The criterion for promotions is essentially that of seniority. The 1st Republic feared the independence of the judges by deciding to control them. An administrative body for the management of the judiciary is set up to carry out the control of judges. A disciplinary responsibility of judges is created, na administrative control of the content of the judicial decision is introduced, and the procedure for determining the responsibility of judges is administratively dejurisdictionalised. The judges are subject to a broad power of sanction, reflected, on the one hand, in a system of professional classifications by merit fixed by the management body itself on the basis of uncontrollable subjective criteria and, on the other hand, in the vagueness of the disciplinary offence, both aimed at limiting the principles of irresponsibility and irremovability of judges by compromising their independence according to interests of governance. The political instability that was often experienced during the liberal period was also reflected in the principle of independence of judges, which varied according to the interests of political change. |
Descrição: | Jurismat : revista jurídica do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes |
URI: | http://hdl.handle.net/10437.1/13168 |
ISSN: | 2182-6900 |
Aparece nas colecções: | Jurismat : Revista Jurídica n.º 13 (2021) |
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