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http://hdl.handle.net/10437.1/13235
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Carvalho, Maria Miguel | - |
dc.date.accessioned | 2022-11-11T11:11:07Z | - |
dc.date.available | 2022-11-11T11:11:07Z | - |
dc.date.issued | 2021 | - |
dc.identifier.issn | 2182-6900 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10437.1/13235 | - |
dc.description | Jurismat : revista jurídica do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes | pt |
dc.description.abstract | O presente estudo assenta numa breve reflexão sobre os pedidos de registo de marcas que têm sido apresentados por todo o mundo e que incluem designações alusivas ao coronavírus, à COVID-19 e a expressões e/ou imagens relacionados com esta pandemia que, de forma intencionalmente redutora, apelidamos de marcas “COVID”. Estes pedidos ficam sujeitos à observância dos requisitos legais de que depende a concessão do registo de marcas em geral e, em muitos casos, poderão deparar com vários impedimentos – v.g., a possível falta de capacidade distintiva, a suscetibilidade de indução em erro, a contrariedade à moral e à ordem pública, a apresentação do pedido de registo com má-fé, a existência de direitos anteriores conflituantes – que podem inviabilizar a sua concessão. É indispensável ter sempre presente que, vigorando o princípio da liberdade de iniciativa económica e, concomitantemente, o princípio da liberdade de concorrência, só quando existirem fundamentos (que, pelo menos para a doutrina dominante europeia, assentam (também) em argumentos de ordem ética e moral) para a consagração de uma exceção poderá ser atribuído um monopólio legal, como o que decorre do registo de uma marca, nos exatos termos em que for estabelecido, incluindo não apenas os requisitos para a concessão, mas também o alcance dos direitos conferidos. Daqui decorre também que, mesmo nos casos em que os pedidos de registo de marcas «COVID» possam ser registados (por não se verificarem impedimentos absolutos e/ou relativos à concessão do registo), o direito exclusivo que lhes corresponder fica sujeito a limites, não permitindo ao seu titular a proibição de todo e qualquer uso de sinal semelhante. | pt |
dc.format | application/pdf | pt |
dc.language.iso | por | pt |
dc.publisher | Edições Universitárias Lusófonas | pt |
dc.rights | openAccess | pt |
dc.subject | DIREITO | pt |
dc.subject | DIREITO CIVIL | pt |
dc.subject | DIREITO DE MARCAS | pt |
dc.subject | MARCAS REGISTADAS | pt |
dc.subject | LAW | en |
dc.subject | CIVIL LAW | en |
dc.subject | TRADEMARK LAW | en |
dc.subject | REGISTERED TRADEMARKS | en |
dc.title | O pedido de registo de marcas COVID | pt |
dc.type | article | pt |
Aparece nas colecções: | Jurismat : Revista Jurídica n.º 13 (2021) |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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O pedido de registo de marcas «COVID»_295-316.pdf | 656.19 kB | Adobe PDF | ![]() Ver/Abrir |
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