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dc.contributor.authorLança, Hugo Cunha-
dc.date.accessioned2023-07-04T09:57:33Z-
dc.date.available2023-07-04T09:57:33Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.issn2182-6900-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10437.1/14028-
dc.descriptionJurismat: revista jurídicapt
dc.description.abstractNuma sociedade cada vez mais hedonista e fungível, em que o ter parece antepor-se ao ser, não estranha que também as relações afetivas sejam descartáveis e as ruturas cada vez mais triviais. Como cresce o número de casos em que a parentalidade nasce fora de uma relação. Neste texto procuramos responder a uma única e singela questão: aquando da rutura de uma relação afetiva deve adotar-se a residência alternada como regra?pt
dc.formatapplication/pdfpt
dc.language.isoporpt
dc.publisherEdições Universitárias Lusófonaspt
dc.rightsopenAccesspt
dc.subjectDIREITOpt
dc.subjectDIREITO DA FAMÍLIApt
dc.subjectDIVÓRCIOpt
dc.subjectRESPONSABILIDADES PARENTAISpt
dc.subjectALIENAÇÃO PARENTALpt
dc.subjectLAWen
dc.subjectFAMILY LAWen
dc.subjectDIVORCEen
dc.subjectPARENTAL RESPONSABILITYen
dc.subjectPARENTAL ALIENATIONen
dc.titleA residência alternada dos filhos do divórcio : entre o paradigma e o paradoxopt
dc.typearticlept
Aparece nas colecções:Jurismat : Revista Jurídica n.º 16 (2023)

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