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dc.contributor.authorCamacho, Gonçalo-
dc.date.accessioned2023-07-05T09:32:08Z-
dc.date.available2023-07-05T09:32:08Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.issn2182-6900-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10437.1/14032-
dc.descriptionJurismat: revista jurídicapt
dc.description.abstractPerante a obtenção de provas através de um procedimento ilegal, a ordem jurídica declara as mesmas como nulas, impedindo o seu uso no processo. Todavia, muitas vezes surgem determinados dados, obtidos indiretamente daquele ato inicial, que, numa primeira análise, poderiam vir a ser utilizados como prova. O regime do efeito à- distância, com génese na jurisprudência norte-americana, que o apelidou de “fruit of the poisonous tree doctrine”, confere-nos a resposta a este tipo de questões, invalidando todos os atos subsequentes interligados ao ato inicial. Com o avanço dos tempos, novos casos foram surgindo e houve a necessidade de adaptar as soluções gerais definidas para esta problemática, nomeadamente através de uma série de exceções que permitem o afastamento deste instituto, que em nada parecem encontrar o seu consenso na doutrina.pt
dc.formatapplication/pdfpt
dc.language.isoporpt
dc.publisherEdições Universitárias Lusófonaspt
dc.rightsopenAccesspt
dc.subjectDIREITOpt
dc.subjectDIREITO PENALpt
dc.subjectPROVAS PROCESSUAISpt
dc.subjectPROCESSO PENALpt
dc.subjectDIREITO COMPARADOpt
dc.subjectLAWen
dc.subjectCRIMINAL LAWen
dc.subjectPROCEDURAL EVIDENCESen
dc.subjectCRIMINAL PROCEDUREen
dc.subjectCOMPARATIVE LAWen
dc.titleUm efeito à distância com um limite oscilante?pt
dc.typearticlept
Aparece nas colecções:Jurismat : Revista Jurídica n.º 16 (2023)

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