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dc.contributor.authorLousada, Afonso de-
dc.date.accessioned2025-03-25T12:00:16Z-
dc.date.available2025-03-25T12:00:16Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.issn2182-6900-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10437.1/14737-
dc.descriptionJurismat : revista jurídica do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomespt
dc.description.abstractusucapio(adquirir pelo uso), é um instituto jurídico que consta do elenco de figuras jurídicas que conduzem à constituição de Direitos Reais. Nomeadamente, a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel, através da posse prolongada e ininterrupta. No nosso país, a usucapião é regulada pelo Código Civil e outras leis especiais. Para que se possa fazer aplicação da usucapião é necessário cumprir determinados requisitos, como a posse prolongada e ininterrupta do bem, o respeito aos prazos legais, a boa-fé do possuidor e o animus domini, ou seja, referimo-nos à intenção de ser proprietário. Este instituto demonstrou-se de relevada importância no direito português, na medida em que permitiu, e ainda permite nos dias de hoje, se bem que em menor escala, a regularização de situações onde a propriedade não está clara ou é disputada, assim como incentiva a utilização adequada dos bens e a manutenção da posse por parte dos seus titulares.pt
dc.formatapplication/pdfpt
dc.language.isoporpt
dc.publisherEdições Universitárias Lusófonaspt
dc.rightsopenAccesspt
dc.subjectDIREITOpt
dc.subjectDIREITO DE PROPRIEDADEpt
dc.subjectUSUCAPIÃOpt
dc.subjectDIREITOS REAISpt
dc.subjectLAWen
dc.subjectPROPERTY LAWen
dc.subjectADVERSE POSSESSIONen
dc.titleUsucapio no ordenamento jurídico portuguêspt
dc.typearticlept
Aparece nas colecções:Jurismat : Revista Jurídica n.º 18 (2023)

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