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dc.contributor.authorFreitas, Pedro Caridade de-
dc.date.accessioned2022-11-02T11:51:51Z-
dc.date.available2022-11-02T11:51:51Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.issn2182-6900-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10437.1/13214-
dc.descriptionJurismat : revista jurídica do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomespt
dc.description.abstractDesde o Congresso de Viena de 1815 que ingleses e portugueses esgrimiam argumentos para abolir ou dilatar no tempo a abolição do tráfico de escravos. O principal garante desta situação era a Grã-Bretanha que através de tratados bilaterais exercia o patrulhamento e fiscalização da costa africana. Não obstante os esforços ingleses, o impacto das suas pressões foi limitado e cada país aboliu o tráfico de escravos mais por razões de política interna, do que por pressão directa do Reino Unido. Uma das medidas adoptadas pelo Reino Unido foi o direito de visita, que, ao desrespeitar as soberanias estaduais, constituiu uma violação do Direito Internacional e uma prevalência da potência mais forte sobre a mais fraca.pt
dc.formatapplication/pdfpt
dc.language.isoporpt
dc.publisherEdições Universitárias Lusófonaspt
dc.rightsopenAccesspt
dc.subjectDIREITOpt
dc.subjectABOLICIONISMOpt
dc.subjectESCRAVATURApt
dc.subjectTRÁFICO HUMANOpt
dc.subjectRELAÇÕES LUSO-BRITÂNICASpt
dc.subjectLAWen
dc.subjectABOLITIONISMen
dc.subjectSLAVERYen
dc.subjectHUMAN TRAFFICKINGen
dc.subjectANGLO-PORTUGUESE RELATIONSen
dc.titleO direito de visita e a abolição internacional do tráfico : uma questão histórico-jurídicapt
dc.typearticlept
Aparece nas colecções:Jurismat : Revista Jurídica n.º 12 (2020)

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