Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10437.1/13214
Título: O direito de visita e a abolição internacional do tráfico : uma questão histórico-jurídica
Autores: Freitas, Pedro Caridade de
Palavras-chave: DIREITO
ABOLICIONISMO
ESCRAVATURA
TRÁFICO HUMANO
RELAÇÕES LUSO-BRITÂNICAS
LAW
ABOLITIONISM
SLAVERY
HUMAN TRAFFICKING
ANGLO-PORTUGUESE RELATIONS
Editora: Edições Universitárias Lusófonas
Resumo: Desde o Congresso de Viena de 1815 que ingleses e portugueses esgrimiam argumentos para abolir ou dilatar no tempo a abolição do tráfico de escravos. O principal garante desta situação era a Grã-Bretanha que através de tratados bilaterais exercia o patrulhamento e fiscalização da costa africana. Não obstante os esforços ingleses, o impacto das suas pressões foi limitado e cada país aboliu o tráfico de escravos mais por razões de política interna, do que por pressão directa do Reino Unido. Uma das medidas adoptadas pelo Reino Unido foi o direito de visita, que, ao desrespeitar as soberanias estaduais, constituiu uma violação do Direito Internacional e uma prevalência da potência mais forte sobre a mais fraca.
Descrição: Jurismat : revista jurídica do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes
URI: http://hdl.handle.net/10437.1/13214
ISSN: 2182-6900
Aparece nas colecções:Jurismat : Revista Jurídica n.º 12 (2020)

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