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dc.contributor.authorVale, Diego Siqueira Rebelo-
dc.contributor.authorSimões, Sandro Alex Souza-
dc.date.accessioned2025-03-26T10:39:55Z-
dc.date.available2025-03-26T10:39:55Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.issn2182-6900-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10437.1/14742-
dc.descriptionJurismat : revista jurídica do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomespt
dc.description.abstractO presente artigo tem como objetivo analisar as principais características do formalismo jurídico alemão no século XIX, discutir as diferentes correntes de interpretação jurídica dentro do formalismo, bem como avaliar as implicações do formalismo para a prática jurídica no contexto europeu da época. Utilizou como metodologia a revisão bibliográfica de obras clássicas e contemporâneas sobre o formalismo jurídico, escolhidas segundo sua relevância, influência e densidade, tendo como principal referência os trabalhos de Franz Wiaecker e Giovanni Tarello. Como resultados do estudo cabe destacar que a despeito do elemento comum assente em que o formalismo jurídico alemão se caracterizou pela crença na primazia da lei escrita e na necessidade de uma aplicação lógica e dedutiva do direito, as diferentes correntes de interpretação jurídica dentro do formalismo divergiam quanto ao papel do juiz na aplicação do direito. Ainda assim, o formalismo teve um impacto significativo na prática jurídica, levando a uma maior profissionalização do direito e a uma maior racionalização da atividade judicial.pt
dc.formatapplication/pdfpt
dc.language.isoporpt
dc.publisherEdições Universitárias Lusófonaspt
dc.rightsopenAccesspt
dc.subjectDIREITOpt
dc.subjectINTERPRETAÇÃO DO DIREITOpt
dc.subjectCIÊNCIA JURÍDICApt
dc.subjectLAWen
dc.subjectLAW INTERPRETATIONen
dc.subjectLEGAL SCIENCEen
dc.titleO formalismo jurídico alemão no século XIX e o problema da interpretaçãopt
dc.typearticlept
Aparece nas colecções:Jurismat : Revista Jurídica n.º 19 (2024)

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