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dc.contributor.authorSilva, Carlos Ferreira da-
dc.date.accessioned2025-03-26T15:40:58Z-
dc.date.available2025-03-26T15:40:58Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.issn2182-6900-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10437.1/14748-
dc.descriptionJurismat : revista jurídica do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomespt
dc.description.abstractO Ilícito de Mera Ordenação Social (IMOS) surgiu em 1979 para, entre vários fatores, combater a crescente criminalização de condutas cuja carência de pena não se verificava. Não obstante o enquadramento deste ramo do direito no ordenamento jurídico português e a sua eventual relação com princípios da “constituição penal”, o certo é que ele se apresenta como ramo do direito sancionatório que, em nosso entender, necessitará de ter cautela na sua aplicação. Por esse motivo, e porque será o nosso objeto de análise, o princípio da culpa e as suas manifestações será dos princípios basilares deste ramo do direito. Abordaremos a temática da culpa no direito penal, como ramo do direito sancionatório por excelência para, posteriormente, transpormos para o IMOS. Iremos ainda debruçar-nos sobre a possibilidade de o princípio ora em análise poder sofrer ligeiros ajustes consoante o âmbito de proteção das contraordenações. Finalmente perceberemos de que modo, mesmo no âmbito do direito das contra-ordenações, encontramos uma impossibilidade de responsabilidade objetiva e de intransmissibilidade das sanções.pt
dc.formatapplication/pdfpt
dc.language.isoporpt
dc.publisherEdições Universitárias Lusófonaspt
dc.rightsopenAccesspt
dc.subjectDIREITOpt
dc.subjectILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIALpt
dc.subjectCULPApt
dc.subjectDIREITO PENALpt
dc.subjectCONSTITUIÇÃO PORTUGUESApt
dc.subjectLAWen
dc.subjectOFFENCES AGAINST REGULATIONSen
dc.subjectGUILTen
dc.subjectCRIMINAL LAWen
dc.subjectCONSTITUTION OF THE PORTUGUESE REPUBLICpt
dc.titleO ilícito de mera ordenação social como ramo do direito sancionatório e a sua convivência com o princípio da culpapt
dc.typearticlept
Aparece nas colecções:Jurismat : Revista Jurídica n.º 19 (2024)



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