Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10437.1/8142
Título: O conteúdo e as garantias da relação jurídica locatícia no arrendamento urbano para habitação
Autores: Marcolino, João
Palavras-chave: DIREITO
DIREITO CIVIL
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO HABITACIONAL
RELAÇÃO JURÍDICA
CONTRATOS DE ARRENDAMENTO
CÓDIGO CIVIL
RESOLUÇÃO DE CONTRATOS
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO
AÇÃO EXECUTIVA
LAW
CIVIL LAW
URBAN RENTAL
HOUSING RENTAL
LEGAL RELATION
RENTAL AGREEMENTS
CIVIL CODE
RESCISSION OF CONTRACTS
CIVIL PROCEDURE CODE
NEW URBAN LEASE REGIME
DEBT COLLECTION
Editora: Edições Universitárias Lusófonas
Resumo: O regime jurídico do arrendamento urbano para habitação é muitíssimo importante, não só pelas implicações jurídicas de direitos e deveres que emergem da relação locatícia; mas também pelas implicações micro e macro económicas no âmbito do cidadão e do País, para além das relações sociais e familiares que estão em causa, quer do lado activo, quer do passivo dessa relação. O nosso trabalho faz a análise científica e jurídica de dois dos elementos estruturantes da relação locatícia, quanto ao conteúdo e às garantias jurídicas de que o sujeito activo é titular e pode dispor. O sujeito activo, com plena capacidade de gozo será o titular do direito de propriedade plena ou mesmo o usufrutuário, pois só eles são os titulares do direito de uso e ocupação legal, que podem transmitir ao sujeito passivo. Assim, o sujeito passivo será a pessoa que por força da relação constituída tem o direito de uso e ocupação de facto, do objecto da relação locatícia, o prédio urbano com potencialidades e autorização legal para poder ser utilizado para fins habitacionais. O conteúdo da relação locatícia será constituído pelos direitos e deveres inerentes às partes, após a existência do facto ou contrato de arrendamento. As garantias emergentes da relação juridica do arrendamento, serão os meios procedimentais e processuais de que o sujeito activo pode dispor para impor o respectivo cumprimento ao sujeito passivo, inquilino. A nossa conclusão vai no sentido de que o contrato de arrendamento urbano habitacional é um meio de satisfação de interesses públicos, sociais em geral e familiares em particular, para não dizer os direitos subjectivos individuais e que a legislação da relação locatícia deve acautelar os interesses públicos e privados, nomeadamente os direitos da personalidade.
URI: http://hdl.handle.net/10437.1/8142
ISSN: 2182-6900
Aparece nas colecções:Jurismat : Revista Jurídica n.º 10 (2017)

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