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http://hdl.handle.net/10437.1/8142| Título: | O conteúdo e as garantias da relação jurídica locatícia no arrendamento urbano para habitação |
| Autores: | Marcolino, João |
| Palavras-chave: | DIREITO DIREITO CIVIL ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO HABITACIONAL RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATOS DE ARRENDAMENTO CÓDIGO CIVIL RESOLUÇÃO DE CONTRATOS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO AÇÃO EXECUTIVA LAW CIVIL LAW URBAN RENTAL HOUSING RENTAL LEGAL RELATION RENTAL AGREEMENTS CIVIL CODE RESCISSION OF CONTRACTS CIVIL PROCEDURE CODE NEW URBAN LEASE REGIME DEBT COLLECTION |
| Editora: | Edições Universitárias Lusófonas |
| Resumo: | O regime jurídico do arrendamento urbano para habitação é muitíssimo importante, não só pelas implicações jurídicas de direitos e deveres que emergem da relação locatícia; mas também pelas implicações micro e macro económicas no âmbito do cidadão e do País, para além das relações sociais e familiares que estão em causa, quer do lado activo, quer do passivo dessa relação. O nosso trabalho faz a análise científica e jurídica de dois dos elementos estruturantes da relação locatícia, quanto ao conteúdo e às garantias jurídicas de que o sujeito activo é titular e pode dispor. O sujeito activo, com plena capacidade de gozo será o titular do direito de propriedade plena ou mesmo o usufrutuário, pois só eles são os titulares do direito de uso e ocupação legal, que podem transmitir ao sujeito passivo. Assim, o sujeito passivo será a pessoa que por força da relação constituída tem o direito de uso e ocupação de facto, do objecto da relação locatícia, o prédio urbano com potencialidades e autorização legal para poder ser utilizado para fins habitacionais. O conteúdo da relação locatícia será constituído pelos direitos e deveres inerentes às partes, após a existência do facto ou contrato de arrendamento. As garantias emergentes da relação juridica do arrendamento, serão os meios procedimentais e processuais de que o sujeito activo pode dispor para impor o respectivo cumprimento ao sujeito passivo, inquilino. A nossa conclusão vai no sentido de que o contrato de arrendamento urbano habitacional é um meio de satisfação de interesses públicos, sociais em geral e familiares em particular, para não dizer os direitos subjectivos individuais e que a legislação da relação locatícia deve acautelar os interesses públicos e privados, nomeadamente os direitos da personalidade. |
| URI: | http://hdl.handle.net/10437.1/8142 |
| ISSN: | 2182-6900 |
| Aparece nas colecções: | Jurismat : Revista Jurídica n.º 10 (2017) |
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