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http://hdl.handle.net/10437.1/14745| Título: | Reivindicação versus demarcação : violação de caso julgado (“contrário contraditório”) |
| Autores: | Marques, João Paulo F. Remédio |
| Palavras-chave: | DIREITO CASO JULGADO LAW RES JUDICATA |
| Editora: | Edições Universitárias Lusófonas |
| Resumo: | A distinção entre a ação de reivindicação e a ação de demarcação não é tão clara como, não raras vezes, é apresentada pela doutrina e pela jurisprudência. Daí a tendência para a recente aceitação da possibilidade de cumulação dos dois pedidos. Por vezes, quando as ações de revindicação são julgadas total ou parcialmente improcedentes, os seus autores ajuízam posteriores ações de demarcação, a fim de tentarem obter o mesmo efeito prático-jurídico que não conseguiram lograr na anterior ação. O alcance objetivo do caso julgado material, na sua dimensão de “autoridade” (efeito positivo do caso julgado), ao impedir, na ação posterior, o denominado “contrário contraditório” (kontradiktorisches Gegenteil), desempenha, neste caso, um papel fundamental para limitar, total ou parcialmente, esta posterior pretensão processual. Isto porque o efeito vinculativo das decisões explícitas sobre questões jurídicas necessárias e incidentais pode também ser caracterizado como um impedimento processual para voltar a litigar essas questões. O presente estudo tenta “delimitar” estes efeitos do caso julgado. |
| Descrição: | Jurismat : revista jurídica do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes |
| URI: | http://hdl.handle.net/10437.1/14745 |
| ISSN: | 2182-6900 |
| Aparece nas colecções: | Jurismat : Revista Jurídica n.º 19 (2024) |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Reivindicação versus demarcação_violação de caso julgado (“contrário contraditório”).pdf | 1.16 MB | Adobe PDF | ![]() Ver/Abrir |
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